“Jesus transgênero”: juiz barra peça por vilipêndio e ultraje ao culto Houve preconceito contra religião, entendeu magistrado.
Uma peça teatral que retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero e os apóstolos como homossexuais não foi encenada na noite de sexta-feira, 15, no SESC Jundiaí, por força de liminar expedida pelo juiz Luiz Antônio de Campos Junior.
A peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” seria exibida às 19h00 no SESC de Jundiaí, cidade que ganhou o noticiário depois do caso Santander Cultural por conta de peças com temática LGBT, uma delas baseada em um conto de fadas para o público infantil.
O juiz entendeu que a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” se encaixa em crimes tipificados no Artigo 208 do Código Penal que trata sobre preconceito contra religião (Ultraje a Culto).
O Juiz Luiz Antônio de Campos Junior aceitou o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo advogado católico Tales Alcântara de Melo. Em sua liminar, sublinhou que “a liberdade de expressão não se confunde com agressão e falta de respeito”.
De acordo com o advogado Tales, “a peça é atentatória a dignidade à fé cristã, expondo ao ridículo os símbolos como a cruz, tão importante para os cristãos, sobretudo os cristãos católicos e em momento que a igreja católica comemora a Exaltação à Santa Cruz”.
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