Justiça decreta perda de mandato de Luiz Caetano
O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5 é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica.De acordo com a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município.
No entanto, em 2010, foi lançado um edital para concurso que previa somente seis vagas para procurador, embora a legislação municipal apontasse a criação de 16.
"Aproximadamente dois anos após a homologação do referido certame, os cargos de procurador do município continuavam sendo exercidos irregularmente por servidores comissionados, sob a denominação de procuradores jurídicos, em clara e manifesta omissão do requerido nos autos na condição de gestor público municipal", ressaltou o MP na denúncia levada à Justiça.
Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP "encontravam-se em conformidade com a legislação".
A defesa jurídica de Caetano também afirmou que a ação civil não deixava claro "o dolo" que teria cometido. "Sem esta indicação precisa, não há possibilidade legal de condenação pelos supostos atos de improbidade administrativa", teria argumentado o ex-prefeito e agora deputado federal, que pediu a improcedência da ação civil. O petista disse que não houve ocupação indevida de cargos públicos na sua gestão, uma vez que "os integrantes da Procuradoria Geral possuíam qualificações técnicas para o exercício das referidas funções".
No entanto, o juiz não concordou com os argumentos apresentados pelo acusado e lembrou que, mesmo com candidatos aprovados para a Procuradoria Jurídica do município, o então prefeito determinou a publicação de edital de licitação para contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços administrativos e judiciais, "funções privativas da Procuradoria do Município".
"Após apreciação dos depoimentos colhidos em audiência, bem como da prova documental produzida nos autos, restou demonstrado de que o concurso público regulamentado através do Edital nº 01/2010, disponibilizou seis vagas para provimento de advogados ao cargo de procurador do município de Camaçari, porém a legislação municipal na época dos fatos estabelecia dezesseis vagas para provimento do referido cargo público, ao qual, em nenhum momento fora preenchido através de concurso público. [...] Luiz Carlos Caetano manteve-se omisso e não promoveu a nomeação e posse dos candidatos aprovados, nem mesmo dentro das vagas estabelecidas através de edital, tendo mantido servidores precários para a execução das referidas funções jurídicas, sob o argumento de que os candidatos aprovados não encontravam-se familiarizados com as diversas ações judiciais envolvendo a municipalidade, tendo optado em manter, no quadro funcional da administração pública, os servidores nomeados e contratados pelo próprio", elencou o magistrado em sua sentença condenatória.o deputado afirmou, por meio da sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão expedida em primeira instância. "Iremos recorrer contra essa decisão. Acho que, nos últimos cinco anos, essa é quarta vez que surgem fatos apontando inelegibilidade, em todos os casos, nós recorremos e conseguimos reverter. Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça e, se for necessário, iremos até outras instâncias superiores", diz a nota do parlamentar e ex-prefeito.
O congressista também ressaltou que não houve dolo ou houve malversação de recursos públicos em seus atos praticados à época prefeito de Camaçari.
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